Termos de Uso


Este documento estabelece as regras para o uso dos serviços da CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.806.121/0001-59, com sede na Q Sbs Quadra 2, Sn - Complemento Bloco E Sala 704 - Bairro: Asa Sul - Município Brasília - DF CEP: 70.070-120, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente CREDITT E/OU CONTRATADA.

Ao utilizar nossos serviços ou realizar a primeira transação, o CONTRATANTE/CLIENTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições estabelecidas nestes Termos de Uso.

1. DA ADESÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES

O presente instrumento constitui contrato de adesão, aplicável a todos os usuários, parceiros comerciais ou clientes que desejarem utilizar os serviços disponibilizados pela CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, doravante denominada CREDITT E/OU CONTRATADA.

Ao realizar o cadastro na plataforma ou efetuar a primeira transação por meio da infraestrutura disponibilizada pela CREDITT, o CONTRATANTE/CLIENTE aceita eletronicamente os termos deste instrumento e declara expressamente que:

I – Teve acesso prévio ao inteiro teor deste contrato, bem como às políticas operacionais, políticas de risco e demais regras aplicáveis à utilização da plataforma;

II – Leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas;

III – Reconhece que a utilização da plataforma implica adesão plena e irretratável às disposições deste contrato;

IV – Compromete-se a cumprir todas as obrigações previstas neste instrumento e nas normas operacionais da CREDITT;

V – Declara que possui plena capacidade jurídica para contratar e que atua em conformidade com a legislação vigente.

O CONTRATANTE declara ainda estar ciente de que os serviços prestados pela CREDITT consistem exclusivamente na intermediação e processamento de transações financeiras, não possuindo a CREDITT qualquer responsabilidade sobre a origem, natureza, entrega ou qualidade dos produtos ou serviços comercializados pelo CONTRATANTE.

O aceite eletrônico, a assinatura digital ou a efetiva utilização da plataforma serão considerados manifestação válida de concordância e adesão às disposições deste contrato, produzindo todos os efeitos legais cabíveis.

2. OBJETO E DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS

A CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA (“CREDITT”) atua como Subadquirente/Subcredenciadora, prestando serviços de intermediação e processamento de pagamentos eletrônicos, permitindo ao CONTRATANTE aceitar pagamentos realizados por meio de cartões de crédito, cartões de débito e outros instrumentos de pagamento eletrônico eventualmente disponibilizados pela CREDITT.

Os serviços prestados pela CREDITT consistem na disponibilização de infraestrutura tecnológica, operacional e financeira destinada à captura, processamento, transmissão, liquidação e repasse de valores decorrentes das transações realizadas pelo CONTRATANTE, nos termos das regras estabelecidas neste CONTRATO e nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, incluindo as regras das bandeiras de cartão, adquirentes, instituições financeiras participantes e regulamentação aplicável.

A atuação da CREDITT limita-se exclusivamente à intermediação e liquidação financeira das transações, não se confundindo com a atividade comercial exercida pelo CONTRATANTE.

2.1. Natureza da Atuação da Creditt

A CREDITT atua como subcredenciadora no arranjo de pagamento, sendo responsável por operacionalizar o fluxo financeiro das transações realizadas pelo CONTRATANTE, incluindo:

I – A captura e processamento das transações;
II – A comunicação com adquirentes, bandeiras e demais participantes do arranjo de pagamento;
III – A liquidação financeira das transações;
IV – O repasse dos valores líquidos ao CONTRATANTE, após dedução de tarifas, encargos, taxas e eventuais compensações previstas neste CONTRATO.

A prestação dos serviços pela CREDITT ocorrerá sempre em conformidade com:

  • as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;

  • as normas das bandeiras de cartão;

  • as regras das adquirentes e registradoras;

  • a legislação aplicável.

A CREDITT poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou restringir funcionalidades, produtos ou serviços, sempre que necessário para atender às normas regulatórias, políticas internas de risco ou diretrizes do mercado de meios de pagamento.

2.2. Limitação de Responsabilidade da Creditt

A CREDITT atua exclusivamente como facilitadora financeira e intermediadora de pagamentos, não participando da relação comercial existente entre o CONTRATANTE e seus clientes finais (“COMPRADORES”).

Dessa forma, a CREDITT não assume qualquer responsabilidade por:

I – a origem, natureza, qualidade, quantidade, autenticidade ou regularidade dos produtos ou serviços comercializados pelo CONTRATANTE;

II – a entrega, execução ou disponibilização dos produtos ou serviços vendidos;

III – a veracidade das informações fornecidas pelo CONTRATANTE aos COMPRADORES;

IV – o cumprimento de obrigações contratuais ou legais assumidas pelo CONTRATANTE perante seus COMPRADORES;

V – a legalidade da atividade exercida pelo CONTRATANTE;

VI – eventuais danos, prejuízos, reclamações, demandas judiciais ou extrajudiciais decorrentes da relação comercial entre o CONTRATANTE e seus COMPRADORES.

O CONTRATANTE reconhece que a CREDITT não atua como fornecedora, comerciante, representante, mandatária ou garantidora das operações realizadas pelo CONTRATANTE.

2.3. Responsabilidade Exclusiva do Contratante

Toda e qualquer obrigação referente à:

  • Comercialização de produtos ou serviços;

  • Entrega ou execução das operações contratadas;

  • Garantia, qualidade ou adequação dos produtos ou serviços;

  • Atendimento ao consumidor;

  • Cancelamentos, trocas ou devoluções;

  • Cumprimento de normas consumeristas ou regulatórias aplicáveis à atividade do CONTRATANTE;

Será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá responder integralmente por quaisquer reclamações, demandas, prejuízos ou indenizações decorrentes de sua atividade.

2.4. O CONTRATANTE compromete-se ainda a indenizar e manter a CREDITT integralmente isenta de responsabilidade em relação a quaisquer prejuízos decorrentes de sua atividade comercial, incluindo, mas não se limitando a condenações judiciais, acordos, custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas incorridas.

3. GESTÃO DE RECEBÍVEIS

O CONTRATANTE, ao aderir ao presente CONTRATO, autoriza expressamente a CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA (“CREDITT”) a atuar, em seu nome e por sua conta e ordem, para fins de operacionalização das TRANSAÇÕES realizadas por meio da plataforma.

Para tanto, o CONTRATANTE concede à CREDITT poderes necessários para:

I – Receber, junto às adquirentes, instituições de pagamento, instituições financeiras ou demais participantes do arranjo de pagamento, os valores decorrentes das TRANSAÇÕES realizadas pelo CONTRATANTE;

II – Realizar a gestão, processamento, liquidação e repasse dos valores provenientes das TRANSAÇÕES, observadas as condições comerciais estabelecidas neste CONTRATO;

III – Abrir, manter e movimentar contas de pagamento ou contas de liquidação, quando necessário para a execução das atividades previstas neste CONTRATO;

IV – Registrar, alterar, consultar ou cancelar o registro das unidades de recebíveis do CONTRATANTE perante entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, incluindo, mas não se limitando à CERC, B3 ou outras registradoras que venham a ser autorizadas;

V – Compartilhar informações necessárias à operacionalização das TRANSAÇÕES com adquirentes, bandeiras de cartão, registradoras e demais participantes do arranjo de pagamento.

3.1 CONTRATANTE autoriza expressamente a CREDITT a promover o registro das unidades de recebíveis decorrentes das TRANSAÇÕES realizadas por meio da plataforma, conforme exigido pela regulamentação aplicável ao mercado de meios de pagamento.

O CONTRATANTE declara estar ciente de que tais registros poderão ser utilizados para:

  • Controle operacional das TRANSAÇÕES;

  • Gestão de liquidação financeira;

  • Cumprimento de obrigações regulatórias;

  • Verificação de gravames ou negociações de recebíveis.

3.2 A CREDITT poderá realizar a gestão operacional dos recebíveis do CONTRATANTE, incluindo a retenção, compensação, antecipação ou bloqueio de valores, quando necessário para:

I – Cumprimento das regras das BANDEIRAS, adquirentes ou arranjos de pagamento;

II – Cobertura de chargebacks, cancelamentos ou disputas;

III – Cumprimento de determinações judiciais ou administrativas;

IV – Mitigação de riscos operacionais, financeiros ou regulatórios.

3.3 A autorização concedida pelo CONTRATANTE à CREDITT nos termos desta cláusula constitui mandato operacional específico, limitado às atividades necessárias para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.

Tal autorização não implica:

  • cessão definitiva de créditos;

  • transferência de titularidade dos recebíveis;

  • constituição de vínculo societário ou representativo entre as partes.

3.4. O CONTRATANTE autoriza a CREDITT a compartilhar, quando necessário para a execução deste CONTRATO, informações relacionadas às TRANSAÇÕES e aos recebíveis com:

  • Adquirentes;

  • Bandeiras de cartão;

  • Registradoras de recebíveis;

  • Instituições financeiras participantes do arranjo de pagamento;

  • Autoridades regulatórias ou fiscalizatórias.

CLÁUSULA 4– ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES

4.1. A CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA (“CREDITT”) poderá, a qualquer 

tempo, alterar os termos e condições do presente CONTRATO, inclusive as condições comerciais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, aos valores relativos a tarifas, encargos financeiros, taxas de processamento, taxas de antecipação e demais custos operacionais aplicáveis aos serviços prestados. Tais alterações poderão ser comunicadas ao CLIENTE por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive por meio eletrônico, notificações enviadas por e-mail, mensagens na plataforma, ou por meio da PLATAFORMA CREDITT.

4.2. Caso o CLIENTE não concorde com as alterações introduzidas pela CREDITT, poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da comunicação, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à CREDITT. A ausência de manifestação do CLIENTE dentro do prazo estabelecido será considerada aceitação tácita das alterações realizadas.

4.3. A CREDITT poderá, a qualquer tempo, disponibilizar novos produtos, funcionalidades ou serviços para utilização pelo CLIENTE, mediante simples comunicação por escrito ou por meio da PLATAFORMA CREDITT. A utilização de quaisquer desses novos produtos ou serviços pelo CLIENTE implicará adesão automática aos termos e condições específicas a eles aplicáveis.

Sem prejuízo do disposto acima, a CREDITT poderá estabelecer regras específicas para tais produtos ou serviços, inclusive mediante contrato ou termo apartado, quando aplicável.

CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

5.1. O CLIENTE deverá, a todo tempo, cumprir fielmente os termos e condições do presente CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, bem como toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando:

  • às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro;

  • às normas de prevenção ao financiamento do terrorismo;

  • às normas de combate à ocultação de bens;

  • às normas de proteção ao consumidor;

  • às regras estabelecidas pelas bandeiras de cartão e demais integrantes do arranjo de pagamento.

O CLIENTE compromete-se ainda a colaborar com autoridades competentes, órgãos reguladores, fiscalizadores e entidades de defesa do consumidor sempre que solicitado, observados os limites legais.

5.2. Sempre que solicitado, o CLIENTE deverá apresentar prontamente à CREDITT quaisquer informações, documentos ou comprovações necessárias para que a CREDITT possa atender às demandas:

  • das BANDEIRAS;

  • de adquirentes ou parceiros envolvidos na execução deste CONTRATO;

  • de autoridades administrativas ou judiciais competentes.

A entrega intempestiva ou a omissão total ou parcial das informações solicitadas poderá acarretar, a critério exclusivo da CREDITT:

I – a suspensão total ou parcial da prestação dos serviços;
II – a suspensão do repasse de valores ao CLIENTE;
III – a retenção de valores até a regularização da situação.

5.3. As TRANSAÇÕES realizadas por meio da plataforma da CREDITT deverão:

I – ser realizadas exclusivamente em moeda corrente nacional;
II – corresponder a operações comerciais legítimas entre CLIENTE e COMPRADOR;
III – refletir efetiva compra e venda de produtos ou prestação de serviços.

Fica expressamente vedada a realização de operações fictícias, simuladas ou de natureza diversa da atividade comercial declarada pelo CLIENTE.

5.3.1. A CREDITT poderá, a qualquer tempo, restringir ou suspender a prestação de serviços para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou incompatíveis com sua política de risco, com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO ou com a legislação aplicável.

5.3.2. A CREDITT poderá igualmente restringir ou suspender a prestação dos serviços caso sejam identificadas TRANSAÇÕES em desconformidade com o ramo de atividade para o qual o CLIENTE foi autorizado.

5.3.3. É expressamente vedada qualquer conduta que, direta ou indiretamente, esteja ou possa estar relacionada, ainda que por suspeita, às seguintes práticas:

I – adiantamento irregular de valores ao CLIENTE ou a terceiros;
II – utilização de limite de crédito do COMPRADOR para pagamento de dívidas preexistentes;
III – autofinanciamento ou auto-faturamento;
IV – simulação de operações comerciais;
V – fracionamento indevido de transações;
VI – lavagem de dinheiro;
VII – fraude contra credores;
VIII – empréstimos ou financiamentos disfarçados;
IX – comercialização de produtos ou serviços proibidos por lei;
X – qualquer atividade em desacordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

5.3.4. Por razões de segurança e gestão de risco, a CREDITT poderá, a seu exclusivo critério:

I – bloquear determinada TRANSAÇÃO;
II – suspender o repasse dos valores decorrentes da TRANSAÇÃO;
III – cancelar ou estornar TRANSAÇÕES já realizadas.

Tais medidas poderão ser adotadas especialmente quando houver suspeita de que o CARTÃO utilizado pertença a sócios, administradores, parentes ou pessoas relacionadas ao CLIENTE, ou quando houver indícios de qualquer das práticas descritas nesta cláusula.

5.3.5. A prática de qualquer das condutas acima poderá ensejar, a critério da CREDITT:

I – bloqueio imediato da conta do CLIENTE;
II – suspensão do repasse dos valores decorrentes das TRANSAÇÕES;
III – compensação ou abatimento de valores já repassados;
IV – rescisão imediata do presente CONTRATO.

As medidas acima não caracterizam descumprimento contratual por parte da CREDITT, tampouco geram qualquer direito de indenização ao CLIENTE.

5.4. As TRANSAÇÕES realizadas por meio de equipamentos, aplicativos ou soluções tecnológicas disponibilizadas pela CREDITT deverão observar as regras aplicáveis a cada modalidade de pagamento.

5.5. O CLIENTE deverá manter arquivados, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, todos os documentos que comprovem a realização das TRANSAÇÕES, incluindo, quando aplicável:

  • comprovantes de venda;

  • notas fiscais;

  • contratos de prestação de serviços;

  • documentos de entrega de produtos.

Tais documentos deverão ser apresentados à CREDITT sempre que solicitados, sob pena de suspensão dos repasses de valores.

5.6. O CLIENTE é o único responsável por quaisquer reclamações, demandas judiciais ou extrajudiciais, indenizações ou prejuízos decorrentes de sua atividade comercial, incluindo, mas não se limitando:

  • qualidade dos produtos;

  • entrega;

  • garantia;

  • preço;

  • cancelamento;

  • direito de arrependimento.

5.6.1. Caso a CREDITT venha a ser responsabilizada, de qualquer forma, em ações judiciais, reclamações administrativas ou procedimentos extrajudiciais relacionados à relação comercial entre o CLIENTE e o COMPRADOR, o CLIENTE compromete-se a indenizar integralmente a CREDITT, incluindo valores de condenações, acordos, custas, honorários advocatícios e demais despesas incorridas.

5.7. O CLIENTE deverá reembolsar à CREDITT quaisquer despesas incorridas para cumprimento de ordens judiciais ou determinações de autoridades competentes, incluindo, sem limitação:

  • bloqueios;

  • penhoras;

  • arrestos;

  • multas impostas à CREDITT em decorrência de obrigações atribuídas ao CLIENTE.

5.8. É vedada a utilização, pelo CLIENTE, de quaisquer dados ou informações dos COMPRADORES para finalidade diversa da realização das TRANSAÇÕES previstas neste CONTRATO, salvo mediante autorização expressa do titular dos dados e observadas as disposições da legislação de proteção de dados aplicável.

5.9. O CLIENTE não poderá utilizar recursos, sistemas ou tecnologias não homologados pela CREDITT que possam comprometer a segurança ou integridade de seus sistemas.

5.10. O CLIENTE autoriza a CREDITT a realizar, a qualquer tempo, vistorias ou auditorias, diretamente ou por terceiros, com o objetivo de verificar a regularidade de suas atividades e o cumprimento das obrigações contratuais.

A realização de tais verificações não implica certificação da regularidade do CLIENTE para qualquer finalidade.

5.11. O CLIENTE deverá informar à CREDITT quaisquer contratos relacionados à negociação de recebíveis celebrados com terceiros, inclusive instituições não financeiras, conforme exigido pela regulamentação aplicável.

5.11.1. O CLIENTE autoriza a CREDITT a enviar às registradoras autorizadas pelo Banco Central todas as informações necessárias relativas a contratos de negociação de recebíveis vinculados às TRANSAÇÕES realizadas por meio da plataforma.

6. LIQUIDAÇÃO

As taxas por transação, ou antecipação e demais tarifas de serviço serão acordadas no momento das negociações e onboarding ou no painel da plataforma do CONTRATANTE, podendo ser alteradas mediante aviso prévio de 30 dias.

6.1 Suspensão da Antecipação de Recebíveis

A Creditt poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente o serviço de antecipação de recebíveis oferecido ao CONTRATANTE.

A suspensão da antecipação poderá ocorrer, exemplificativamente, mas não se limitando às seguintes hipóteses:

I – falhas sistêmicas ou operacionais;
II – descumprimento contratual por parte do CONTRATANTE;
III – suspeita de fraude, irregularidade ou atividade incompatível com a política de risco da Creditt;
IV – culpa exclusiva de terceiros e/ou do CONTRATANTE;
V – alteração nas regras do mercado de meios de pagamento, das adquirentes, das registradoras ou da legislação aplicável;
VI – aumento relevante de chargebacks ou contestação de transações;
VII – inconsistências cadastrais ou ausência de atualização documental.

A suspensão dos serviços de antecipação, nas hipóteses acima descritas, não caracterizará descumprimento contratual por parte da Creditt, tampouco gerará ao CONTRATANTE qualquer direito a indenização, compensação ou ressarcimento.

7. CADASTRO E COMPLIANCE (CIRCULAR BCB 3.978)

Para garantir a segurança do sistema financeiro, a Creditt adota processos rigorosos de Conheça seu Cliente (KYC):

Monitoramento: Todas as transações são monitoradas para prevenir lavagem de dinheiro e fraudes.

Documentação: Podemos solicitar, a qualquer momento, Notas Fiscais, contratos de venda ou documentos que comprovem a entrega do bem. Se a documentação não for enviada ou for inconsistente, a liquidação será suspensa.

Perfil de Risco: Reservamo-nos o direito de negar ou encerrar o cadastro de lojistas que não se enquadrem na nossa política de risco.

7.1 Conformidade Contínua

O CONTRATANTE obriga-se a manter, durante toda a vigência deste contrato, plena conformidade com a legislação aplicável, bem como com as políticas internas de risco, prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo adotadas pela Creditt.

Para tanto, o CONTRATANTE compromete-se a:

I – manter atualizadas todas as informações cadastrais fornecidas à Creditt;
II – comunicar imediatamente qualquer alteração societária, mudança de atividade econômica ou alteração de beneficiário final;
III – fornecer documentos, informações e comprovações sempre que solicitados pela Creditt;
IV – manter regularidade fiscal, regulatória e operacional compatível com as atividades exercidas.

O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar, a exclusivo critério da Creditt, a suspensão imediata da liquidação, retenção de valores, bloqueio de conta ou encerramento da relação contratual, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

8. LIQUIDAÇÃO E RECEBÍVEIS

Grade Centralizada: Em conformidade com a Resolução BCB nº 522, toda a liquidação financeira ocorre via sistema centralizado, garantindo rastreabilidade.

● Registradoras: Contratante autoriza a Creditt a registrar suas unidades de recebíveis em entidades registradoras (como CERC ou B3) para fins de controle e garantias.

Domicílio Bancário: O pagamento será feito na conta informada no cadastro, que deve obrigatoriamente ser de titularidade do mesmo CNPJ/CPF cadastrado na Creditt.

8.1 Antecipação de Recebíveis

A Creditt poderá antecipar, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao CONTRATANTE de todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas nas modalidades crédito ou débito, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a taxa de antecipação.

A antecipação de recebíveis será realizada a exclusivo critério da Creditt, podendo ocorrer de forma automática ou mediante solicitação do CONTRATANTE.

Na hipótese em que os recebíveis do CONTRATANTE forem objeto de registro em entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central, fica desde já autorizada a Creditt a realizar o pagamento dos respectivos recebíveis em conta distinta do domicílio bancário originalmente cadastrado, conforme instruções fornecidas pela registradora competente.

Uma vez aprovada a antecipação, os valores poderão ser creditados na conta domicílio mantida pelo CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis contados da data da transação.

9. LINK DE PAGAMENTO

9.1. A CREDITT poderá disponibilizar ao CLIENTE/CONTRATANTE o serviço de Link de Pagamento, destinado a viabilizar o recebimento de pagamentos e a efetivação de transações de compra e venda de produtos e/ou serviços, mediante geração de link e seu compartilhamento pelo CLIENTE ao COMPRADOR (ou potencial comprador) por quaisquer mídias, plataformas ou canais de comunicação.

9.2. A CREDITT poderá, a seu exclusivo critério e conforme suas políticas internas de risco e segurança, exigir que o COMPRADOR (ou potencial comprador) realize procedimentos de validação, autenticação ou cadastro prévio para utilização do Link de Pagamento. A CREDITT poderá aprovar, restringir ou rejeitar o acesso do COMPRADOR, total ou parcialmente, a qualquer tempo.

9.3. Caso a CREDITT disponibilize aplicativo, ambiente autenticado ou qualquer mecanismo de validação do COMPRADOR, o uso do Link de Pagamento poderá depender de prévia instalação do aplicativo, autenticação do dispositivo e/ou confirmação de identidade, conforme regras operacionais vigentes.

9.3.1. A eventual aprovação do cadastro do COMPRADOR e a disponibilização do Link de Pagamento não implicam garantia de aprovação da transação, a qual poderá ser submetida a análises antifraude e de risco, bem como à aprovação ou rejeição por emissores, bandeiras, adquirentes e demais participantes do arranjo de pagamento.

9.4. As transações realizadas por Link de Pagamento estarão sujeitas a todas as disposições deste CONTRATO, inclusive quanto a: (i) regras de cadastro e compliance; (ii) limitações operacionais; (iii) chargeback/contestação; (iv) cancelamento e estorno; (v) retenção, compensação e reserva financeira.

9.5. A CREDITT e seus parceiros atuam como meros facilitadores e intermediadores de pagamento, não participando da relação comercial entre CLIENTE e COMPRADOR. Reclamações, demandas e controvérsias relacionadas a produto/serviço, entrega, qualidade, garantia, devolução, direito de arrependimento e demais aspectos da relação de consumo deverão ser resolvidas diretamente entre CLIENTE e COMPRADOR. O CLIENTE reconhece e aceita que a CREDITT não responde perante o COMPRADOR por obrigações do CLIENTE, inclusive sob o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do direito de regresso/indenização previsto neste CONTRATO.

9.6. Os valores decorrentes de transações realizadas por Link de Pagamento serão repassados ao CLIENTE conforme as regras da seção “REPASSE DE VALORES”, observadas eventuais retenções, compensações, reservas e demais hipóteses previstas neste CONTRATO.

10. TRANSAÇÕES VIA PIX (QUANDO APLICÁVEL)

10.1. Caso a CREDITT disponibilize funcionalidade de aceitação de Pix, o CLIENTE somente poderá utilizá-la após cadastro e validação de identidade, podendo ser vinculada ao CLIENTE uma chave Pix e/ou dados de recebimento associados à sua conta de pagamento (quando existente), conforme regras operacionais e regulatórias aplicáveis. As condições deste CONTRATO complementam eventuais termos específicos de uso de conta de pagamento, quando aplicáveis, devendo ser interpretados de forma conjunta.

10.1.1. Nas transações Pix direcionadas ao recebimento do CLIENTE, os dados de identificação do destinatário poderão ser exibidos ao COMPRADOR conforme regras do Pix e regulamentação aplicável.

10.2. Quando houver conta de pagamento disponibilizada ao CLIENTE, o saldo em reais nela mantido observará as regras operacionais, de segurança e compliance da CREDITT e de eventuais instituições participantes, conforme aplicável.

10.2.1. Ao solicitar movimentações (transferências/saques/pagamentos), quando disponíveis, o CLIENTE autoriza a CREDITT (ou instituição parceira responsável) a executar os comandos necessários para efetivar as ordens de pagamento e movimentações solicitadas pelo CLIENTE, nos limites regulatórios e contratuais.

10.3. As operações via Pix estarão sujeitas à análise de risco, antifraude e compliance, e deverão observar as regras do Banco Central, do arranjo Pix e a legislação aplicável. A CREDITT poderá, a seu critério e em cumprimento a deveres legais/regulatórios, restringir, bloquear, reter ou cancelar operações quando houver indícios/suspeitas de fraude, irregularidade, inconsistências cadastrais ou violação de normas.

10.4. A restituição de valores relacionados a transações Pix (inclusive por reclamação/solicitação do COMPRADOR) ocorrerá de acordo com as regras aplicáveis, sendo o CLIENTE o responsável por validar a legitimidade da operação subjacente e por solucionar controvérsias com o COMPRADOR. O CLIENTE isenta a CREDITT de responsabilidades decorrentes de dados informados incorretamente pelo CLIENTE e de disputas comerciais com o COMPRADOR, sem prejuízo das previsões de retenção/compensação e indenização previstas neste CONTRATO.

10.4.1. Em hipóteses de restituição/estorno/devolução, o CLIENTE arcará com tarifas aplicáveis, quando incidentes, nos termos das condições comerciais vigentes.

10.4.2. Em caso de suspeita de fraude, a CREDITT poderá bloquear valores como medida de segurança pelo prazo necessário à verificação, observadas as regras aplicáveis do arranjo Pix e das instituições envolvidas.

10.4.3. Na hipótese de suspeita de fraude, falha operacional sistêmica ou determinação regulatória/autoridade competente, a CREDITT poderá realizar estorno/devolução e/ou bloquear valores disponíveis do CLIENTE, limitado ao montante necessário para cobrir a operação e seus efeitos.

10.4.4. As regras de chargeback típicas de cartão não se aplicam ao Pix; aplicam-se as regras próprias do arranjo Pix, da regulamentação e deste CONTRATO.

10. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS

10.1. A CREDITT poderá, por si ou por terceiros por ela relacionados, antecipar ao CLIENTE, total ou parcialmente, os valores líquidos devidos em razão de transações realizadas, após deduzidas tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive taxa de antecipação (“RECEBÍVEIS”), observadas as regras deste CONTRATO.

10.1.1. Na hipótese de os RECEBÍVEIS do CLIENTE serem objeto de registro em registradoras, conforme regulamentação vigente, fica o CLIENTE ciente e desde já autoriza que o pagamento/repasse dos RECEBÍVEIS possa ocorrer em conta indicada conforme regras/instruções da registradora e da cadeia de pagamento, quando aplicável.

10.2. A antecipação poderá ocorrer de forma automática ou mediante solicitação, conforme disponibilização e critérios da CREDITT. Quando aplicável, o crédito será realizado no domicílio/conta indicada pela CREDITT, em prazo estimado informado ao CLIENTE. A antecipação poderá se limitar a transações já efetivadas e, a exclusivo critério da CREDITT, poderá envolver negociação de créditos futuros, observadas as regras do mercado e registradoras.

10.3. A antecipação ocorrerá, a exclusivo critério da CREDITT, sobre a totalidade ou percentual dos valores disponíveis para repasse, e somente será executada se, após débitos, estornos, cancelamentos, compensações, reservas e retenções previstas neste CONTRATO, 

houver saldo líquido disponível.

10.4. A CREDITT poderá realizar a antecipação por terceiros (inclusive fundos/cessionários/estruturas de crédito), hipótese em que o CLIENTE desde já concorda e autoriza a CREDITT a compartilhar informações estritamente necessárias e a estruturar a operação nos limites legais e regulatórios aplicáveis.

10.4.1. A taxa de antecipação poderá contemplar a remuneração do terceiro e a comissão/fee de intermediação da CREDITT, conforme condições comerciais.

10.4.2. Quando aplicável, o CLIENTE autoriza a CREDITT a operacionalizar conta técnica/de liquidação para execução da antecipação, inclusive para recebimento e liquidação de créditos, nos limites do contrato e da regulação.

10.4.3. A cessão, transferência ou negociação, pelo CLIENTE, de créditos decorrentes de transações processadas pela CREDITT poderá depender de autorização prévia da CREDITT, especialmente quando necessária para cumprimento de regras de registradoras, arranjos e política de risco.

10.5. O CLIENTE é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS. Em caso de débito, estorno, cancelamento, chargeback ou qualquer ajuste negativo em transações cujo valor tenha sido antecipado, a CREDITT fica autorizada a compensar tais valores com repasses futuros, reter valores e/ou cobrar o CLIENTE por meios admitidos neste CONTRATO e na legislação.

10.6. A CREDITT poderá suspender a antecipação a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, mediante comunicação ao CLIENTE.

10.6.1. Sem prejuízo do disposto acima, a suspensão poderá ocorrer, exemplificativamente: (i) falhas sistêmicas; (ii) descumprimento contratual; (iii) culpa de terceiros e/ou do CLIENTE; (iv) alteração nas regras do mercado de meios de pagamento/legislação; (v) risco elevado, aumento de contestação/chargeback, inconsistência documental/cadastral, entre outros. A suspensão não configura inadimplemento da CREDITT nem gera dever de indenização ao CLIENTE.

10.7. A concessão de antecipação em determinado momento não implica obrigação de concessão futura; a CREDITT poderá aprovar ou não antecipações futuras a seu exclusivo critério.

11. REPASSE DE VALORES

11.1. Não havendo antecipação, desde que a transação tenha sido realizada conforme este CONTRATO e normas aplicáveis, e ressalvadas hipóteses de cancelamento/retenção/compensação/reserva, a CREDITT realizará o repasse ao CLIENTE do valor líquido da transação (deduzidas tarifas, taxas, encargos, multas e demais valores aplicáveis), em prazos operacionais informados nas condições comerciais e/ou no painel do CLIENTE, podendo variar conforme modalidade (débito, crédito à vista, parcelado, etc.) e regras de participantes da cadeia de pagamento.

11.1.1. Quando houver antecipação, o valor líquido antecipado observará os prazos e condições da Cláusula 9.

11.1.2. Os prazos de repasse serão contados a partir da data de realização da transação. Se a data prevista para crédito não for dia útil, o crédito ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

11.1.3. O CLIENTE reconhece que ordens de crédito poderão ser executadas por câmara centralizadora/participantes do arranjo, e que atrasos decorrentes de falhas imputáveis a terceiros não caracterizam responsabilidade da CREDITT, desde que a ordem tenha sido emitida tempestivamente.

11.1.4. O repasse poderá ocorrer de forma fracionada no dia programado, por critério operacional da CREDITT.

11.2. O extrato de transações poderá ser disponibilizado no painel/plataforma por período definido pela CREDITT. É responsabilidade do CLIENTE armazenar e guardar seus registros após esse período.

11.2.1. Mediante solicitação, a CREDITT poderá disponibilizar extratos por arquivo eletrônico, sendo do CLIENTE a responsabilidade por contratação de terceiros e pelo uso/segurança dos dados compartilhados.

11.3. Se houver atraso de repasse por culpa comprovada e exclusiva da CREDITT, poderão incidir juros moratórios conforme previsto nas condições comerciais. Não haverá penalidade se o atraso decorrer de culpa exclusiva de terceiros, caso fortuito/força maior, ou de hipóteses de retenção/compensação previstas neste CONTRATO.

11.4. O CLIENTE reconhece que alterações de domicílio/conta de recebimento poderão depender de validação e autorização da CREDITT, inclusive por compliance e segurança.

11.5. Caso o CLIENTE contrate operação de crédito com garantia de recebíveis, os recursos poderão ser direcionados conforme instruções de registradora/contrato de garantia, durante sua vigência, nos termos da regulamentação aplicável.

11.6. Custos incorridos para liquidação/direcionamento de recebíveis por conta de estruturas de garantia/registradoras serão suportados pelo CLIENTE, autorizada compensação.

12. CONTESTAÇÕES (CHARGEBACK) E RESERVA FINANCEIRA

12.1. Responsabilidade pelas Transações

O CLIENTE declara estar ciente de que toda TRANSAÇÃO realizada por meio dos serviços disponibilizados pela CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA (“CREDITT”) decorre exclusivamente da relação comercial estabelecida entre o CLIENTE e o COMPRADOR.

Dessa forma, o risco da transação, da venda, da entrega do produto ou da prestação do serviço é integralmente do CLIENTE, não assumindo a CREDITT qualquer responsabilidade quanto a:

  • contestação da transação pelo COMPRADOR;

  • não reconhecimento da compra;

  • desacordo comercial;

  • não entrega ou atraso na entrega de produtos ou serviços;

  • defeito, vício ou inadequação do produto ou serviço;

  • fraude ou uso indevido de meios de pagamento.

12.2. Chargebacks e Disputas

Caso o COMPRADOR conteste uma TRANSAÇÃO junto ao emissor do cartão, adquirente ou bandeira (“Chargeback”), o CLIENTE será integralmente responsável pela transação contestada.

O CLIENTE deverá apresentar à CREDITT, quando solicitado, toda a documentação necessária para a análise da contestação, incluindo comprovantes de entrega, nota fiscal, comprovante de venda e quaisquer outros documentos que comprovem a legitimidade da transação.

A apresentação da documentação não garante o cancelamento da contestação, estando a decisão sujeita às regras e procedimentos estabelecidos pelas bandeiras, emissores, adquirentes ou demais participantes do arranjo de pagamento.

12.3. Não Cobertura de Chargebacks

A CREDITT não garante, assegura ou cobre chargebacks, sendo o CLIENTE integralmente responsável por quaisquer valores decorrentes de:

  • chargebacks;

  • cancelamentos;

  • estornos;

  • disputas de pagamento;

  • multas aplicadas por bandeiras ou participantes do arranjo de pagamento.

12.4. Direito de Retenção de Valores

A CREDITT poderá, a seu exclusivo critério, reter total ou parcialmente valores devidos ao CLIENTE, inclusive valores decorrentes de TRANSAÇÕES já realizadas, sempre que houver:

I – suspeita de fraude ou irregularidade nas transações;
II – volume elevado de chargebacks ou disputas;
III – risco de descontinuidade das atividades do CLIENTE;
IV – indícios de descumprimento das regras do mercado de meios de pagamento;
V – risco financeiro ou reputacional para a CREDITT;
VI – determinação de autoridades, adquirentes, bandeiras ou participantes do arranjo de pagamento.

Nessas hipóteses, a CREDITT poderá reter até 100% dos valores devidos ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de cobrir eventuais:

  • chargebacks futuros;

  • cancelamentos;

  • estornos;

  • multas ou penalidades aplicadas pelos participantes do arranjo de pagamento.

12.5. Reserva Financeira (Rolling Reserve)

A CREDITT poderá estabelecer, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, uma reserva financeira (“Rolling Reserve”), consistente na retenção de parte dos valores das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE, como mecanismo de mitigação de riscos operacionais, financeiros ou regulatórios.

A reserva financeira poderá ser constituída mediante retenção de percentual dos recebíveis ou por retenção de valores já liquidados, permanecendo sob custódia da CREDITT pelo prazo necessário para cobertura de riscos associados às TRANSAÇÕES realizadas.

12.6. Compensação Automática

Na hipótese de ocorrência de chargebacks, cancelamentos, estornos ou quaisquer valores devidos pelo CLIENTE, a CREDITT fica desde já autorizada a realizar a compensação automática com:

  • valores a serem repassados ao CLIENTE;

  • saldo disponível na conta de pagamento do CLIENTE;

  • valores decorrentes de TRANSAÇÕES futuras.

12.7. Dívida Líquida e Certa

Caso não existam valores suficientes para compensação nos termos da cláusula anterior, o montante devido pelo CLIENTE à CREDITT será considerado dívida líquida, certa e exigível, podendo a CREDITT:

I – emitir cobrança direta ao CLIENTE;
II – realizar cobrança por meio de boleto bancário ou outro meio de pagamento;
III – compensar o valor com recebíveis futuros;
IV – inscrever o débito em cadastros de proteção ao crédito;
V – adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a recuperação do crédito.

12.8. Penalidades de Bandeiras e Participantes do Arranjo

Caso a CREDITT venha a sofrer multas, penalidades, encargos ou sanções aplicadas por bandeiras, adquirentes, emissores ou quaisquer participantes do arranjo de pagamento em decorrência de atividades do CLIENTE, este deverá ressarcir integralmente a CREDITT, podendo tais valores ser compensados com valores a serem repassados ao CLIENTE.

12.9. Retenção após Rescisão

Mesmo após a rescisão ou término deste CONTRATO, a CREDITT poderá manter retidos valores pertencentes ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com o objetivo de cobrir eventuais chargebacks, disputas ou penalidades decorrentes de TRANSAÇÕES realizadas durante a vigência deste CONTRATO.

12.10 Responsabilidade Solidária dos Sócios e Administradores

Os sócios, administradores e representantes legais do CONTRATANTE respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes deste contrato nos casos em que se verifique:

I – Fraude ou tentativa de fraude nas transações realizadas;
II – utilização indevida da conta ou da estrutura operacional da Creditt;
III – prática de auto faturamento, simulação de transações ou operações fictícias;
IV – processamento de vendas de terceiros sem autorização da Creditt;
V – qualquer conduta dolosa ou culposa grave que gere prejuízo à Creditt ou a terceiros.

Nessas hipóteses, os referidos sócios e administradores poderão ser responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento integral dos prejuízos causados, independentemente de eventual desconsideração da personalidade jurídica.

12.11 Indenização e Direito de Regresso

Caso a Creditt venha a ser responsabilizada, judicial ou extrajudicialmente, em razão de reclamações, processos judiciais, administrativos ou arbitrais que tenham origem na relação comercial existente entre o CONTRATANTE e seus COMPRADORES, o CONTRATANTE compromete-se a indenizar integralmente a Creditt por quaisquer prejuízos sofridos.

Tal indenização abrangerá, sem limitação:

I – valores de condenações judiciais ou acordos firmados;
II – custas processuais;
III – honorários advocatícios;
IV – multas administrativas ou regulatórias;
V – despesas operacionais e administrativas incorridas pela Creditt.

A Creditt poderá compensar tais valores com quaisquer quantias eventualmente devidas ao CONTRATANTE.

12.12 PRÁTICAS PROIBIDAS

O CLIENTE/CONTRATANTE compromete-se a utilizar os serviços da CREDITT de forma lícita, regular e estritamente aderente ao presente CONTRATO, às REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, às políticas internas de risco e segurança da CREDITT e à legislação aplicável.

É expressamente proibida a realização, tentativa de realização, indução, facilitação ou benefício, direto ou indireto, de qualquer das práticas abaixo, ainda que por mera suspeita razoável ou indício, sem prejuízo de outras vedações previstas neste CONTRATO:

A constatação, suspeita fundada, indício relevante ou comunicação por participantes do arranjo de pagamento/autoridades acerca de quaisquer das práticas proibidas acima autoriza a CREDITT, a seu exclusivo critério e sem prejuízo de outras medidas cabíveis:

I – bloquear ou suspender imediatamente a conta do CLIENTE e/ou a realização de transações;
II – reter, suspender repasses, compensar e/ou estornar valores, inclusive para cobertura de chargebacks, devoluções, penalidades, multas de bandeiras, custos operacionais e riscos;
III – rescindir imediatamente o CONTRATO, independentemente de aviso prévio;
IV – exigir documentos e comprovações adicionais;
V – comunicar autoridades competentes, bandeiras, adquirentes, registradoras e demais participantes do arranjo, quando necessário ou exigido;
VI – buscar o ressarcimento integral de quaisquer prejuízos suportados pela CREDITT, inclusive custos, multas, penalidades, condenações, honorários e despesas administrativas.

As medidas acima não caracterizam descumprimento contratual por parte da CREDITT e não geram ao CLIENTE qualquer direito de indenização, compensação ou reembolso.

13. PRAZO E RESCISÃO

13.1. Este CONTRATO terá vigência, em relação ao CLIENTE, a partir da data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra Parte. Caso a rescisão seja promovida pela CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA (“CREDITT”) sem justo motivo, a CREDITT comunicará tal decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses de rescisão imediata previstas neste CONTRATO, bem como situações envolvendo risco regulatório, risco operacional, risco financeiro, risco reputacional, suspeita de fraude, determinação de autoridades, adquirentes, bandeiras, registradoras ou demais participantes do arranjo de pagamento.

18.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser rescindido imediatamente, mediante simples comunicação à outra Parte, nas seguintes hipóteses:

(i) decretação de falência, instauração de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra Parte;

(ii) ocorrência de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO;

(iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de notificação por escrito pela Parte faltosa;

(iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO;

(v) realização de TRANSAÇÕES irregulares, suspeitas, simuladas ou incompatíveis com o ramo de atividade autorizado do CLIENTE;

(vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas/irregulares, chargeback ou indicadores de risco e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela CREDITT;

(vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividade considerada não desejável, incompatível ou de risco elevado, a exclusivo critério da CREDITT, observadas as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;

(viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, direta ou indiretamente, a imagem, reputação, segurança operacional ou integridade dos sistemas da CREDITT e/ou de empresas a ela relacionadas;

(ix) na hipótese de determinação de rescisão, bloqueio ou restrição do relacionamento por BANDEIRAS, adquirentes, registradoras, instituições financeiras, parceiros operacionais ou quaisquer participantes do arranjo de pagamento;

(x) caso o CLIENTE permaneça sem realizar qualquer TRANSAÇÃO por período de 3 (três) meses consecutivos, a critério da CREDITT;

(xi) caso haja fundada suspeita de fraude em transações via Pix, quando aplicável, ou sejam identificadas marcações de fraude confirmada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) do Banco Central do Brasil, ou outro mecanismo oficial equivalente.

13.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação, inclusive obrigações de pagamento, ressarcimento, indenização, compensações, devoluções, estornos, chargebacks, penalidades e demais responsabilidades decorrentes de TRANSAÇÕES realizadas durante a vigência do CONTRATO.

13.4. Havendo suspeita de fraude, ilícito, irregularidade, transações simuladas, reclamações relevantes, risco de chargeback, descumprimento de políticas internas, determinação de autoridade competente ou qualquer outro evento de risco, a CREDITT poderá, no momento da rescisão ou após ela, reter repasses eventualmente devidos ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da rescisão, para fins de análise, apuração e mitigação de riscos.

Concluídas as apurações, não sendo detectada irregularidade e inexistindo débitos pendentes do CLIENTE, os valores líquidos remanescentes serão repassados ao domicílio/conta indicada pelo CLIENTE, sem incidência de reajuste ou correção, salvo se a legislação aplicável impuser disposição diversa.

13.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu domicílio/conta de recebimento (“DOMICÍLIO”) até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, inclusive TRANSAÇÕES de crédito parceladas e quaisquer ajustes decorrentes de cancelamentos, estornos e chargebacks.

Quando aplicável e existindo Conta de Pagamento vinculada ao CLIENTE, após liquidados todos os valores e débitos pendentes, a CREDITT transferirá eventual saldo remanescente conforme instruções do CLIENTE, podendo encerrar a respectiva Conta de Pagamento.

14. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

14.1. O CLIENTE, por si e por seus sócios, administradores, representantes, empregados e/ou prepostos, obriga-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações e dados da CREDITT e/ou de terceiros a que tiver acesso em razão deste CONTRATO, incluindo, sem limitação:

  • dados e informações relativos às TRANSAÇÕES;

  • dados dos COMPRADORES;

  • dados de CARTÕES, chaves Pix e credenciais de pagamento;

  • informações técnicas, operacionais, antifraude e de segurança;

  • condições comerciais, taxas e políticas internas da CREDITT.

Tais informações deverão ser utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO, sendo vedada qualquer divulgação, cessão, compartilhamento ou uso para finalidade diversa, salvo mediante autorização expressa da CREDITT e observada a legislação aplicável.

14.2. Caso o CLIENTE trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados de COMPRADORES e/ou dados de pagamento (inclusive dados de cartão), seja em mídia física ou digital, deverá cumprir e manter-se aderente aos padrões de segurança do PCI Security Standards Council (PCI DSS), quando aplicável, bem como às melhores práticas e normas posteriores que venham a regular a segurança de dados no mercado de meios de pagamento. O CLIENTE compromete-se ainda a exigir o mesmo nível de segurança de seus fornecedores, prestadores e subcontratados que tenham acesso a tais dados.

14.3. O CLIENTE compromete-se a realizar, às suas expensas, eventuais adequações técnicas solicitadas pela CREDITT, incluindo, mas não se limitando a homologações, atualizações de sistemas, mudanças de fluxo, integrações e requisitos de segurança, com o objetivo de garantir a integridade do ambiente do CLIENTE e reduzir riscos de fraude, vazamento e incidentes.

14.4. As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão em vigor durante toda a vigência deste CONTRATO e subsistirão por prazo indeterminado após seu término.

14.5. Considera-se evento de comprometimento de dados qualquer incidente que envolva acesso não autorizado, perda, vazamento, exposição, roubo, adulteração ou suspeita de comprometimento de dados de pagamento, incluindo, mas não se limitando, a:

  • roubo ou adulteração de equipamentos físicos contendo dados de pagamento;

  • vazamento de recibos, arquivos, bases de dados;

  • comprometimento de computadores, terminais POS, dispositivos móveis, sistemas ou credenciais;

  • acesso indevido a ambientes que armazenem ou processem dados de COMPRADORES.

14.5.1. Na hipótese de ocorrência de evento de comprometimento de dados, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente a CREDITT por escrito, certificando-se do recebimento, a partir do momento em que tomar ciência do incidente, contendo, quando aplicável:

(i) data e hora do incidente;
(ii) data e hora da ciência pelo CLIENTE;
(iii) relação dos tipos de dados afetados;
(iv) estimativa do número de titulares afetados;
(v) identificação, quando possível, dos titulares afetados;
(vi) dados de contato do Encarregado/DPO ou responsável técnico pelo incidente;
(vii) descrição das possíveis consequências do incidente;
(viii) medidas adotadas (ou em adoção) para contenção, mitigação, reparo e prevenção de novos incidentes.

14.5.2. Caso o CLIENTE não disponha de todas as informações no momento do envio da comunicação inicial, deverá encaminhá-las de forma progressiva, visando garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa deverá ser enviada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência do incidente.

15. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

15.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições previstas neste CONTRATO, a CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA (“CREDITT”) não se responsabiliza por qualquer infração, irregularidade ou descumprimento de legislação aplicável às atividades desenvolvidas pelo CLIENTE, incluindo, mas não se limitando, àquelas relacionadas à comercialização de produtos ou serviços, relações de consumo, obrigações fiscais, tributárias, regulatórias ou administrativas.

15.2. A CREDITT não se responsabiliza por inconsistências, erros ou falhas nas informações fornecidas por registradoras de recebíveis, adquirentes, emissores, bandeiras, instituições financeiras ou quaisquer outros participantes do arranjo de pagamento, incluindo eventuais instruções equivocadas relativas ao registro, liquidação ou direcionamento de recebíveis.

15.3. A CREDITT não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, danos emergentes indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de receita, perda de dados, danos reputacionais ou quaisquer prejuízos decorrentes de interrupção de negócios resultantes da utilização dos serviços objeto deste CONTRATO, exceto nos casos comprovados de dolo ou culpa grave exclusiva da CREDITT.

15.4. O CLIENTE concorda em indenizar, defender e manter a CREDITT indene (hold harmless) em relação a quaisquer perdas, danos, responsabilidades, condenações, custos e despesas incorridos pela CREDITT em decorrência:

I – da violação, pelo CLIENTE, de quaisquer disposições deste CONTRATO;

II – do descumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais aplicáveis ao CLIENTE;

III – de reclamações, disputas, ações judiciais ou administrativas movidas por COMPRADORES, autoridades, adquirentes, bandeiras ou quaisquer terceiros;

IV – de atos ou omissões praticados pelo CLIENTE, seus sócios, administradores, representantes, empregados, prepostos ou terceiros por ele contratados.

15.4.1. Caso a CREDITT venha a ser obrigada a arcar com multas, penalidades, encargos, compensações financeiras ou sanções impostas por bandeiras de cartão, adquirentes, registradoras, instituições financeiras ou demais participantes dos arranjos de pagamento, em decorrência de atos ou omissões imputáveis ao CLIENTE, este deverá ressarcir integralmente tais valores, podendo a CREDITT realizar a compensação automática com quaisquer valores devidos ao CLIENTE.

15.4.2. O CLIENTE manterá a CREDITT imune e indene de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou aplicação de penalidade, quando decorrentes de atos, fatos, ações ou omissões imputáveis ao CLIENTE.

Nessas hipóteses, o CLIENTE compromete-se a arcar integralmente com:

  • custas processuais;

  • despesas administrativas;

  • honorários advocatícios;

  • taxas e emolumentos;

  • despesas periciais;

  • valores decorrentes de condenação judicial ou administrativa.

Caso a CREDITT venha a ser citada ou demandada judicial ou administrativamente em razão de conduta imputável ao CLIENTE, este deverá assumir integralmente os custos da defesa da CREDITT, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer valores que venham a ser pagos por esta.

16. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

16.1. O CLIENTE e a CREDITT comprometem-se a respeitar os princípios constitucionais, os direitos fundamentais e as normas aplicáveis à responsabilidade social, incluindo, mas não se limitando a:

I – repúdio a qualquer forma de discriminação;
II – respeito à proteção ambiental;
III – vedação ao trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão;
IV – promoção de ambiente de trabalho seguro, saudável e digno;
V – repúdio a qualquer forma de assédio moral ou sexual.

16.2. O CLIENTE compromete-se a observar e incentivar tais princípios também junto a seus fornecedores, parceiros, representantes e terceiros contratados, responsabilizando-se por eventuais violações decorrentes de suas relações comerciais.

16.3. O CLIENTE declara que conduzirá suas atividades em estrita observância à legislação aplicável de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, incluindo, mas não se limitando:

  • à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

  • à Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro);

  • às normas do Banco Central do Brasil;

  • e a tratados e convenções internacionais aplicáveis.

16.4. O CLIENTE compromete-se a não oferecer, prometer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de obter ou manter negócios ou benefícios indevidos.

16.5. O CLIENTE deverá comunicar imediatamente à CREDITT qualquer ato, fato ou suspeita razoável de violação às obrigações previstas nesta cláusula ou às normas de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Caso sejam identificados indícios de violação, a CREDITT poderá, a seu exclusivo critério:

I – solicitar esclarecimentos e documentos adicionais;
II – suspender temporariamente a prestação dos serviços;
III – reter repasses financeiros;
IV – rescindir imediatamente o presente CONTRATO.

17. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

As partes comprometem-se a cumprir a LGPD (Lei nº 13.709/2018), garantindo sigilo das informações de seus clientes e utilizando de dados somente para fins de processamento e segurança das transações.

O CONTRATANTE será integralmente responsável por qualquer uso indevido das informações dos COMPRADORES, obrigando-se a indenizar a Creditt por eventuais prejuízos decorrentes de infrações à legislação de proteção de dados.

Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após seu término, o CONTRATANTE compromete-se a não aliciar, contratar ou manter relação comercial direta ou indireta com colaboradores, prestadores de serviços, parceiros estratégicos, adquirentes ou fornecedores da Creditt, sem autorização prévia e expressa desta.

O descumprimento desta cláusula sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 12 (doze) vezes o valor médio mensal transacionado, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

17.1 Uso Restrito de Dados dos Compradores

É vedada a utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer dados ou informações dos COMPRADORES obtidos em decorrência das transações realizadas por meio da Creditt para finalidade diversa da efetivação das próprias transações ou do cumprimento de obrigações legais.

O CONTRATANTE somente poderá utilizar tais dados para outras finalidades mediante autorização expressa e específica do titular dos dados, observadas todas as disposições da legislação de proteção de dados aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. É vedado ao CLIENTE ceder, transferir, subcontratar ou de qualquer forma delegar a terceiros o presente CONTRATO, ou quaisquer direitos e obrigações dele decorrentes, sem a prévia e expressa anuência por escrito da CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA (“CREDITT”).

A CREDITT poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas, controladoras ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, bem como para parceiros operacionais ou instituições financeiras envolvidas na prestação dos serviços, independentemente de prévia notificação ao CLIENTE, desde que mantidas as condições essenciais aqui estabelecidas.

18.2. Na hipótese de utilização dos serviços, equipamentos, sistemas ou soluções disponibilizadas pela CREDITT por terceiros não autorizados, sem a anuência expressa da CREDITT, esta não se responsabilizará por eventuais falhas operacionais, indisponibilidades, prejuízos ou insucesso na utilização dos serviços, ficando o CLIENTE integralmente responsável por quaisquer danos decorrentes dessa utilização indevida.

18.3. A eventual tolerância ou concessão de prazo por qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais pela outra parte será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia, modificação ou alteração das disposições contratuais, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral das obrigações previstas neste CONTRATO.

18.4. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste CONTRATO não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão plenamente válidas e eficazes.

18.5. Este CONTRATO possui natureza acessória e poderá estar vinculado, quando aplicável, aos Termos de Uso, políticas operacionais, políticas de risco e demais documentos complementares disponibilizados pela CREDITT, os quais deverão ser interpretados de forma conjunta.

18.6. O presente CONTRATO obriga as partes e seus respectivos sucessores, herdeiros, cessionários e representantes legais, a qualquer título.

18.7. Caso o CLIENTE possua débitos ou créditos perante empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da CREDITT, o CLIENTE autoriza desde já, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que tais valores sejam objeto de compensação automática entre si.

Essa compensação poderá envolver, inclusive, a utilização de recebíveis, valores a liquidar ou recursos mantidos em conta de pagamento de titularidade do CLIENTE, inclusive mediante imposição de ônus, gravames ou retenção de valores.

O CLIENTE renuncia expressamente a qualquer direito de contestação em relação à compensação realizada nos termos desta cláusula, ressalvadas hipóteses de erro material comprovado.

18.8. Nada neste CONTRATO deverá ser interpretado como constituição de sociedade, joint venture, consórcio, associação, representação comercial, franquia ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre a CREDITT e o CLIENTE.

O presente CONTRATO não estabelece vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes, tampouco entre seus sócios, administradores, empregados, representantes ou prepostos.

18.9. Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer negociações, propostas, minutas, entendimentos ou contratos anteriores, sejam escritos ou verbais, relacionados ao seu objeto.

Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer documentos a ele relacionados, prevalecerão as disposições deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário.

18.10. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

18.11. Quaisquer conflitos ou controvérsias decorrentes deste CONTRATO, ou a ele relacionados, serão submetidos ao Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

24.13. As partes concordam que o presente CONTRATO poderá ser celebrado por meio de assinatura eletrônica ou digital, utilizando plataformas de assinatura eletrônica ou qualquer meio tecnológico que permita a identificação das partes.As assinaturas eletrônicas terão plena validade jurídica, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, produzindo os mesmos efeitos legais da assinatura manuscrita.

As partes renunciam expressamente ao direito de exigir a apresentação de vias físicas assinadas ou de contestar a validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas neste instrumento.

Nos termos da lei. 

CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA

Uso Exclusivo da Creditt - Reproduzir ou divulgar sem autorização é proibido.

A UvviPay atua no mercado de pagamentos digitais em todo território nacional, desde 2015. Somos especializados em fornecer soluções completas no setor de pagamentos para qualquer ramo empresarial e pessoas físicas.

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