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Objetivo
A UvviPay mantém um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) proporcional à natureza e ao risco das suas atividades.
A UvviPay (anteriormente Creditt) é a marca da CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.806.121/0001-59, que atua como sub credenciadora nos termos da Lei nº 12.865/2013. Entre os serviços oferecidos estão:
a) A habilitação dos Clientes para aceitar pagamentos por cartão de crédito, débito e benefícios, mediante a realização de Transações;
b) A gestão e o repasse dos valores decorrentes dessas transações; e
c) O fornecimento de tecnologia e equipamentos para a captura das transações.
Como qualquer serviço de pagamento, essas atividades podem ser alvo de tentativas de uso para ocultar ou dissimular recursos de origem ilícita. Esta Política apresenta as diretrizes que a UvviPay adota para prevenir, detectar e combater essas práticas.
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A quem se aplica
Esta Política abrange todas as áreas da UvviPay, seus Administradores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Parceiros de Negócio. Ao contratar ou manter relacionamento com a UvviPay, essas partes se comprometem a observar as diretrizes aqui descritas.
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Definições
As palavras e expressões indicadas pela primeira ou todas as letras maiúsculas terão as definições abaixo, sem prejuízo de outras definições indicadas nesta Política:
a. Beneficiário final: Pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente um cliente ou em nome de quem uma transação é realizada.
b. Bacen: Banco Central do Brasil.
c. Clientes: aqueles que contratam e utilizam produtos e/ou serviços da UvviPay.
d. Colaboradores: funcionários, prestadores de serviços sem vínculo empregatício, trainees e estagiários da UvviPay.
e. COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que atua na prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo.
f. Credenciadora: Instituição de Pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita estabelecimentos para a aceitação de Cartão emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
g. Uvvi: Creditt Meios de Pagamentos LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 31.806.121/0001-59
h. Financiamento ao Terrorismo: apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo.
i. KYC (Know Your Customer): processo pelo qual a UvviPay obtém informações dos Clientes, e que poderão ser indicados pelos Parceiros de Negócio, com a finalidade de, mediante diligência prévia, conferir sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
j. KYP (Know Your Partner): processo pelo qual a UvviPay obtém informações dos seus Parceiros de Negócio e Fornecedores, com a finalidade de, mediante diligência prévia, conferir sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
k. Lavagem de Dinheiro: ato ilícito com o objetivo de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
l. MCC (Merchant Category Code): Código universal de quatro dígitos que identifica o ramo de atuação de cada Cliente dentro do mercado de meios de pagamento. Este código define o percentual da taxa de intercâmbio (interchange fee) aplicável a cada Cliente pelos Arranjos de Pagamentos.
m. Parceiros de Negócio: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que celebra contratos com a UvviPay, com a finalidade de, mediante retribuição, colaborar com os negócios da UvviPay.
n. PEP (Pessoa Politicamente Exposta): agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos 05 (cinco) anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores, tudo conforme o definido no artigo 27 da Circular 3.978 do BACEN.
o. Subcredenciador: a UvviPay, que, na qualidade de participante de arranjos de pagamento instituídos pelas Bandeiras, possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar os estabelecimentos e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações com Cartões.
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Normas aplicáveis e conceitos
O programa de PLD/FT da UvviPay observa, entre outras, as seguintes normas:
Lei nº 9.613/98: dispõe sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os atos ilícitos previstos nesta lei.
Lei 12.865/13: dispõe sobre os Arranjos de Pagamento e as Instituições de Pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Lei nº 13.260/16: disciplina o Financiamento ao Terrorismo.
Lei nº 13.810/2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
Circular Bacen nº 3.978/2020 e Carta Circular Bacen nº 4.001/2020;
Circular Bacen nº 3.682/2013 e Resolução BCB nº 522/2025.
A Uvvipay acompanha todo o cenário regulatório, suas atualizações e revogação de normas aplicáveis às suas atividades.
Lavagem de Dinheiro: É o processo de dar a aparência lícita para valores e recursos provenientes do mundo criminal. Esse processo ocorre em pelo menos 3 fases:
Colocação: Esta fase se caracteriza pela inserção dos recursos na economia.
Ocultação: Esta segunda fase se trata do modus operandi de realizar movimentações que dificultam o rastreamento.
Integração: Os recursos ganham aparência de ser lícito e ser um negócio legítimo.
Cada fase, já configura o crime, punido segundo a lei de 3 a 10 anos de multa.
Financiamento do Terrorismo: Este processo se trata de destinar recursos financeiros ou de bens para atos de organização terrorista e proliferação de armas de destruição em massa. Diferença para a lavagem de dinheiro: Enquanto a lavagem busca esconder a origem de dinheiro sujo, o financiamento do terrorismo muitas vezes usa dinheiro de origem limpa ou legal para um fim criminoso.
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Governança do programa
O programa de PLD/FT é conduzido por uma área de Compliance com autonomia e independência, responsável por definir procedimentos, avaliar riscos, monitorar operações e disseminar a cultura de prevenção.
A estrutura de governança inclui:
Comitê de PLD/FT, que aprova os normativos internos, acompanha a efetividade do programa e delibera sobre casos de maior risco;
Alta administração, que aprova esta Política e garante os recursos necessários ao programa;
Auditoria interna anual, que avalia a efetividade dos procedimentos e controles; e
Avaliação prévia de risco de novos produtos, serviços, parceiros e tecnologias antes de sua implementação.
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Conheça o seu cliente (KYC) e classificação de risco
Todo cliente passa por uma diligência prévia em seu credenciamento e passa por atualização em um intervalo não superior a um ano ou sempre que houver necessidade de acordo com o apetite ao risco. Este procedimento é independente do porte ou segmento e compreende:
Análise da documentação enviada, quanto à veracidade, idoneidade e vencimento;
Consulta a bases de dados públicas e privadas sobre a empresa e seus sócios;
Verificação em listas restritivas e de sanções, nacionais e internacionais;
Verificação de processos relevantes para LDFT;
Pesquisa de mídia e reputação;
Entrevista de qualificação com os responsáveis legais, para entender o modelo de negócio e o fluxo financeiro pretendido; e
Identificação do beneficiário final e avaliação da compatibilidade entre a capacidade financeira e o volume declarado. A UvviPay pode solicitar informações, declarações e documentos complementares a qualquer momento, inclusive após o cadastro. As consultas realizadas são registradas e arquivadas.
Classificação de risco. Cada cliente recebe uma classificação que orienta o nível de controle aplicado. A classificação considera o ramo de atividade, mas não se limita a ele.
Baixo Risco: Transação de forma presencial (cartão presente) em que o produto ou serviço é entregue no ato do pagamento, como no varejo tradicional.
Médio Risco: Transações não presenciais (e-commerce/cartão não-presente) ou cenários onde o pagamento ocorre antes da entrega do bem ou serviço.
Alto Risco: Atividades com alta vulnerabilidade a fraudes, elevado histórico de chargebacks ou que exijam monitoramento reforçado devido à natureza do negócio.
Proibido: Atividades vedadas pelos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento, que apresentem riscos regulatórios excessivos ou potencial dano à imagem da instituição (ex: jogos de azar não regulamentados).
Conforme a classificação, o cliente pode ter o cadastro recusado, sofrer limitações de serviços ou de valores transacionados, ou ser submetido a monitoramento reforçado. Clientes que não comprovem atividade empresarial ou profissional podem ter limites de transação por período. Quando houver estabelecimento físico, a UvviPay pode verificar sua existência de forma presencial ou remota.
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Conheça o seu parceiro e fornecedor (KYP)
O Parceiros de negócio e fornecedores passam por diligência prévia e periódica, que inclui::
O cadastro será realizado de forma individualizada e padronizada,
Verificação de veracidade, idoneidade e atualidade das informações.
Consulta em listas restritivas, de sanções, dos sócios, administradores e representantes;
Análise da situação de crédito e mídia negativa.
Análise de mídia negativa; e
Classificação de risco e monitoramento.
A UvviPay pode recusar a contratação com base nesta análise. Os colaboradores da UvviPay também passam por procedimentos de Conheça seu Colaborador (KYE) na contratação, independentemente do cargo.
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Pessoas expostas politicamente (PEP)
A UvviPay identifica seus clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores, sócios, administradores e representantes, que se enquadrem como PEP. A identificação é feita por consulta em listas públicas e privadas e também por autodeclaração no início do relacionamento.
O relacionamento com PEP depende de aprovação específica da área de Compliance e, quando necessário, comitê. Uma vez aprovado é submetido a monitoramento reforçado.
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Monitoramento e diligência reforçada
A UvviPay monitora continuamente as transações e o coportamento de seus clientes, com o uso de ferramentas tecnológicas de monitoramento e com alertas de atividades atípicas. Para identificar operações e situações que possam indicar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou fraude. O monitoramento considera, entre outros fatores, o perfil do cliente, sua capacidade financeira e o histórico de operações.
Clientes e transações de maior risco recebem diligência reforçada. Nesses casos, a UvviPay pode:
Solicitar documentos que comprovem o lastro econômico e a licitude da operação, como contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, nota fiscal e comprovante de entrega;
Condicionar a aprovação ou o repasse dos valores à análise desses documentos;
Recusar ou cancelar transações; e
Durante a análise, suspender o acesso à plataforma e reter os valores até a confirmação da regularidade da operação.
Se a operação não for aprovada por indícios de fraude, os recursos serão restituídos ao remetente, em conta bancária de mesma titularidade, mediante recibo ou declaração de quitação. A não aprovação pode resultar na rescisão do contrato com o cliente.
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Liquidação e registro de operações
Em atendimento à Resolução BCB nº 522/2025, 100% das liquidações destinadas a clientes e parceiros de negócio ocorrem exclusivamente pela Grade Centralizada de Liquidação. As vendas processadas pela UvviPay são registradas em entidades registradoras autorizadas pelo Bacen, o que assegura a rastreabilidade e o direito do cliente de escolher seu domicílio bancário.
A UvviPay não realiza repasses bilaterais, ou seja, transferências manuais (TED ou PIX) de suas contas para o domicílio bancário de clientes.
As transações são registradas com as informações necessárias sobre origem, destino e beneficiário dos recursos. Os documentos e registros de conhecimento de clientes, parceiros, colaboradores e prestadores, assim como os registros de operações, são mantidos pelo prazo mínimo exigido pela regulamentação aplicável.
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Sanções, indisponibilidade de bens e comunicação a autoridades
Consulta diária e automatizada às principais listas de sanções, incluindo, mas não se limitando a:
Lista da Organização das Nações Unidas (ONU).
Lista da OFAC (Office of Foreign Assets Control – EUA).
Lista consolidada da União Europeia.
Lista de sanções do Reino Unido (UK Sanctions List).
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), conforme regulamentação aplicável.
Outras listas reconhecidas por autoridades brasileiras, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Em conformidade com a Lei nº 13.810/2019, a UvviPay adota medidas para a imediata indisponibilidade de bens, direitos e ativos de pessoas e entidades sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas por vínculo com terrorismo, seu financiamento ou a proliferação de armas de destruição em massa.
Operações e situações suspeitas são comunicadas às autoridades competentes, na forma e no prazo previstos na legislação. Conforme a lei, a UvviPay não informa aos envolvidos sobre comunicações realizadas. A UvviPay também atende às solicitações do Bacen, e demais órgãos reguladores.
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Comunicação, treinamento e disposições gerais
Treinamentos: Administradores e colaboradores são treinados em PLDFT na admissão. Os treinamentos são realizados pelos responsáveis da área de Compliance, de forma presencial ou remota, e pode contar com o auxílio de assessores externos.
Canal de comunicação de suspeitas: Qualquer pessoa, sendo clientes, parceiros, colaboradores, fornecedores pode relatar atividades atípicas ou suspeitas pelo e-mail: compliance@creditt.com.br.
Revisão e vigência: Esta Política é aprovada pelos Administradores da UvviPay, de acordo com suas atribuições internas e é revisada sempre que necessário, inclusive diante de mudanças regulatórias ou nos riscos do negócio.
Política vigente: 06/10/2026